Uma lei anunciada nesta segunda (28) foi o mais novo capítulo da novela do Uber no Rio. O texto da vereadora Vera Lins proibia serviço na cidade e estabelecia multa de R$ 3 milhões para a empresa em caso de descumprimento da regra. No fim do dia, uma decisão do Tribunal de Justiça do estado suspendeu a validade da nova regra.
Foto: smartphone exibe tela do aplicativo Uber (Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas)
Foi publicada nesta segunda (28) no Diário Oficial a lei 6.106, que proibiu o funcionamento do Uber no Rio. O texto da vereadora Vera Lins previa multas de até R$ 3 milhões para a empresa criadora do aplicativo, caso motoristas da plataforma fossem encontrados pelos fiscais do município. Entretanto, a regra deixou de valer antes das 20h, por decisão de Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ).
De acordo com a desembargadora, não houve vacatio legis ou tempo suficiente para que a Justiça tomasse conhecimento da norma, que certamente teria grande "repercussão social". Por isso, Márcia decidiu manter o Uber em funcionamento até que a nova legislação seja apreciada pelos integrantes do TJ-RJ. A novidade é mais um capítulo da novela envolvendo o aplicativo, que vinha operando desde 5 de abril com base em uma sentença da juíza Ana Cecilia de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública. Essa decisão faz parte de um processo sobre a legalidade do aplicativo ainda em curso.
Em nota, o Uber informou que “são mais de 30 decisões da justiça que confirmam a legalidade dos serviços” e que continua operando no Rio. A empresa ainda criticou Eduardo Paes ao dizer que o prefeito ignora não só o direito de escolha de mais de 1.200.000 usuários, mas também “decisão da Justiça carioca que garantiu a atividade da Uber e seus parceiros após lei idêntica, sancionada por ele no ano passado”.
A batalha judicial pode afetar diretamente a vida de motoristas como A., de 30 anos. Desde fevereiro, o trabalho para o Uber sustenta sua família. O técnico de segurança, que atuava na Reduc, em Duque de Caxias, viu no aplicativo uma alternativa quando seu contrato não foi renovado: “Acabar com Uber vai dificultar para muita gente. Tem várias pessoas desempregadas dirigindo”. Morador do Méier, A. vai todos os dias até a Zona Sul em busca de passageiros. “Dá para tirar até R$ 4 mil por mês se rodar bastante”, conta o estudante de engenharia de produção que concilia a faculdade noturna com jornadas de 8 a 12 horas à frente do volante.
Entre os especialistas em direito digital, há argumentos contra e a favor do funcionamento do Uber. De acordo com o advogado e assistente de projetos do Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS), Gabriel Itagiba, a proibição do Uber contraria os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da profissão, previstos na Constituição Federal. "O Rio devia regular e não proibir o Uber", diz ele. "O Uber é visto por alguns como um tipo de concorrência desleal com os taxistas, por oferecer um serviço similar que não precisa passar pelos mesmos trâmites", pontua seu colega Hélio Moraes, que também atua na área.
Segundo Helio, após várias ações judiciais, a plataforma tem buscado se regulamentar em diversas cidades, se adaptando a regras parecidas com as que valem para os táxis. Em São Paulo, a prefeitura autorizou o funcionamento do serviço, que se comprometeu a enviar relatórios regulares sobre sua operação ao poder público. Além disso, a empresa paga ao município uma taxa por viagem, que é menor em locais com menor oferta de táxi.
Na opinião dos advogados, o mais provável é que algo do tipo também surja no Rio. "É essencial que se estabeleça um limite de carros para a frota carioca do Uber. Isso vai fazer com que o serviço tenha motoristas mais qualificados e uma competição controlada com os táxis", opina Gabriel.
(Texto atualizado em 29/11/2016, às 10h45)